Programa de Integridade e Canal Confidencial

Programa de Integridade

Com o objetivo de atender aos requisitos da Lei 12.846/2013 – “Lei da Empresa Limpa” ou “Lei Anticorrupção”, a Localiza estabeleceu um grupo de trabalho multidisciplinar envolvendo as áreas de Auditoria Interna, Comunicação Corporativa, Controles Internos, Diretoria Jurídica e Diretoria de Gente e, com base nos trabalhos desenvolvidos por esse grupo foi implementado, em 2015, o Programa de Integridade da Localiza.

A expansão contínua do Grupo Localiza tornou necessária a reestruturação das áreas de Governança – Compliance, Controles Internos e Auditoria Interna, buscando os mais altos padrões de transparência com o objetivo de fortalecer seus controles internos, garantindo confiabilidade de seus processos e números financeiros.

O Programa de Integridade é um conjunto de procedimentos e orientações essenciais na manutenção de uma conduta ética e transparente em todas as relações profissionais da Companhia, com o objetivo de prevenir e combater atos de corrupção, suborno e atos contra a administração pública.

O Programa de Integridade abrange toda a Equipe Localiza, incluindo franqueados no Brasil e exterior, e ainda fornecedores e prestadores de serviços que representam a Companhia junto à órgãos e entidades públicas, denominados Terceiros Intermediários.

A aplicação do Programa de Integridade na Companhia se inicia antes mesmo da contratação de colaboradores. Candidatos a assumir cargos de liderança e/ ou cargos com exposição aos riscos de corrupção e suborno devem, obrigatoriamente, realizar testes de conduta e aderência ética de caráter eliminatório ainda na fase de seleção. Adicionalmente, todos os colaboradores admitidos ou novos franqueados devem realizar Treinamento Antissuborno e Anticorrupção, além de Treinamento do Código de Conduta, afim de conhecerem e se comprometerem com a atuação ética e transparente. . Além dos treinamentos, os colaboradores devem aderir a Termos de Responsabilidade relacionados ao conteúdo da Política Antissuborno e Anticorrupção assim como no Código de Conduta. Durante as entrevistas de desligamento de colaboradores, questões relacionadas à conduta ética de lideranças e demais colaboradores são realizadas.

O Programa de Integridade prevê, ainda, a inclusão de cláusulas Anticorrupção nos contratos firmados com os Terceiros Intermediários contratados pela Companhia e a realização de Treinamento Antissuborno e Anticorrupção, com o objetivo de transmitir pleno entendimento e cumprimento às suas normas. Adicionalmente, procedimentos de monitoramento e due diligence de integridade periódica de Terceiros Intermediários são realizados.

O Programa de Integridade da Localiza está estruturado nos seguintes pilares:

Apoio da Alta Administração:

  • Apoio permanente do Conselho de Administração, CEO e Diretoria da Localiza na manutenção e aplicação do Programa de Integridade
  • Supervisão e monitoramento periódico do Programa de Integridade pelo Comitê de Auditoria, Riscos e Compliance
  • Supervisão e monitoramento periódico do Programa de Integridade pelo Comitê de Integridade
  • Aplicação de políticas, procedimentos e punições, sem distinção de cargo ou função

Avaliação dos riscos de corrupção, suborno e de atos contra a administração pública

  • Identificação das áreas mais expostas e dos tipos dos riscos envolvidos
  • Avaliação e classificação dos riscos
  • Tratamento dos riscos identificados, em parceria com as áreas responsáveis
  • Adoção de medidas preventivas para melhoria dos controles

Código de Conduta, políticas e procedimentos

  • Adoção de Código de Conduta, políticas e procedimentos claros e medidas incisivas contra a corrupção, o suborno e atos contra a administração pública
  • Políticas do Programa de Integridade disponíveis no website de Relações com Investidores da Companhia (https://ri.localiza.com/governanca/estatuto-politicas-e-regimentos/)
  • e Implementação de controles internos

Comunicação e Treinamento

  • Comunicação e treinamentos periódicos sobre o Programa de Integridade para toda a equipe Localiza (colaboradores e franqueados) em periodicidade anual ou bienal, de acordo com o público elegível
  • Participação de terceiros intermediários em treinamentos periódicos sobre o Programa de Integridade da Localiza

Diligências

  • Investigações sobre a existência de processos irregulares/ilegais na Companhia
  • Investigações e monitoramento periódico de terceiros intermediários que possam configurar situações de risco para a Companhia

Monitoramento e Auditoria

  • Monitoramento constante do Programa de Integridade e da eficácia das medidas recomendadas e adotadas
  • Realização de procedimentos de auditoria para avaliação da efetividade do Programa de Integridade

Investigação e Reporte

  • Canal de Denúncias amplamente divulgado ao público interno e externo, operado por empresa independente, garantindo o anonimato.
  • Fluxo definido de investigação e apuração de denúncias.
  • Procedimento interno de não retaliação ao denunciante de boa-fé e testemunhas envolvidas em um processo de investigação interna de denúncia.
  • Estabelecimento de punições para condutas irregulares ou ilegais

Revisão periódica do Programa

  • Revisão de leis, normas e regulamentos para atualização dos procedimentos e normas internas
  • Reavaliação periódica dos riscos de corrupção e atos contra a administração pública

A Localiza é uma empresa comprometida com a construção de relacionamentos íntegros com seus clientes, colaboradores, franqueados, acionistas, fornecedores, órgãos governamentais e com a sociedade em geral. Por isso, não tolera condutas antiéticas, sobretudo quando estas envolvem atos de corrupção, suborno ou quaisquer outros que possam lesar a Administração Pública.

Pacto Empresarial pela Integridade e Contra a Corrupção

Em abril de 2016, a Localiza aderiu ao Pacto Empresarial pela Integridade e Contra a Corrupção – “Pacto”, iniciativa do Instituo Ethos em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), o Fórum Econômico Mundial, a Rede Brasileira do Pacto Global e a Patri Relações Governamentais & Políticas Públicas.

Os princípios do Pacto, que tem como objetivo promover um mercado mais íntegro e ético, baseiam-se na Carta de Princípios de Responsabilidade Social, na Convenção da ONU contra a Corrupção, no 10º princípio do Pacto Global e nas Diretrizes da Organização para Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE) para Empresas Multinacionais.

Com base nas premissas do Pacto, a Localiza assume publicamente o compromisso de:

  • Adotar, ou reforçar, todas as ações e procedimentos necessários para que as pessoas que integram as suas estruturas conheçam as leis a que estão vinculadas, ao atuarem em nome da Companhia ou em seu benefício, para que possam cumpri-las integralmente, especialmente nos relacionamentos com órgãos e agentes públicos;
  • Proibir, ou reforçar a proibição de que qualquer pessoa ou organização que atue em nome da Companhia ou em seu benefício dê, comprometa-se a dar ou ofereça suborno, assim entendido qualquer tipo de vantagem patrimonial ou extrapatrimonial, direta ou indireta, a qualquer órgão ou agente público, nem mesmo para obter decisão favorável aos seus negócios;
  • Proibir, ou reforçar a proibição de que qualquer pessoa ou organização que aja em nome da Companhia ou em seu benefício faça contribuição para campanhas eleitorais visando à obtenção de vantagem de qualquer espécie ou com o objetivo de evitar perseguições ou preterições ilegais;
  • Proibir ou reforçar a proibição de que qualquer pessoa ou organização que aja em nome da Companhia, seja como representante, agente, mandatária ou sob qualquer outro vínculo, utilize qualquer meio imoral ou antiético nos relacionamentos com órgãos e agentes públicos;
  • Divulgar para outros agentes econômicos, entidades e associações do relacionamento da Companhia os princípios expressos no presente Pacto;
  • Apoiar e colaborar com os Poderes Públicos em qualquer apuração de suspeita de irregularidade ou violação da lei ou dos princípios éticos refletidos no presente Pacto, tornando disponível para eles seus livros, registros e arquivos, independentemente de ordem judicial, sempre em estrito respeito à legislação vigente; e
  • Consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS da Controladoria Geral da União a fim de verificar se as pessoas físicas ou jurídicas que atuam como fornecedores em sua cadeia produtiva foram declaradas inidôneas pela Administração Pública, evitando sempre que possível estabelecer relação de negócio com as pessoas sancionadas. Esse procedimento deve ser realizado, adicionalmente, por qualquer pessoa ou organização que atuem em nome da Companhia ou em seu benefício.

Pacto Global da ONU

Em agosto de 2017, a Localiza aderiu ao Pacto Global da ONU. O Pacto Global advoga dez Princípios universais, derivados da Declaração Universal de Direitos Humanos, da Declaração da Organização Internacional do Trabalho sobre Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho, da Declaração do Rio sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento e da Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção. As organizações que passam a fazer parte do Pacto Global comprometem-se a seguir esses princípios no dia a dia de suas operações.

Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo

Consciente do seu papel em contribuir para a prática de negócios lícitos e em linha com os esforços nacionais e internacionais para a prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo, a Companhia estabeleceu procedimentos e controles internos com o objetivo de: (i) impedir que a Companhia seja utilizada para a prática desses crimes; (ii) contribuir e colaborar, em todos os aspectos, com as autoridades competentes; e (iii) manter-se em conformidade e cumprir plenamente as legislações vigentes relacionadas ao tema. O Programa de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo foi implementado no início de 2018 e, em linha com as legislações vigentes sobre o tema, engloba as atividades de venda de carros desativados. Referidos procedimentos e controles podem ser resumidos nos cinco aspectos a seguir:

Monitoramento de vendas

  • Identificação de vendas passíveis de comunicação ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (“COAF”);
  • Identificação de clientes e vendas consideradas suspeitas;

Tratativa de clientes considerados Pessoas Expostas Politicamente (“PEP”)

  • Identificação de PEP por meio de consulta às bases de dados disponíveis;
  • Análise e avaliação de riscos;
  • Autorização da relação comercial com cliente PEP;

Tratativa de operações de venda envolvendo o financiamento ao terrorismo

  • Identificação de clientes (indivíduos ou entidades) vinculados ao terrorismo
  • Comunicação ao COAF;

Gestão do cadastro de clientes e operações de venda

  • Adequação nas informações cadastrais;
  • Acuracidade das informações registradas;
  • Manutenção e disponibilidade do cadastro de clientes e operações de venda pelo prazo mínimo de cinco anos;

Compartilhamento de informações

  • Treinamentos;
  • Elaboração e disponibilização de materiais;
  • Informações e comunicações internas periódicas

Clique aqui para acessar o Código de Conduta.

Canal Confidencial

Em linha com as melhores práticas de governança corporativa e de gestão de riscos, a Localiza disponibiliza um canal de denúncias (Canal Confidencial) para o registro de informações sobre situações antiéticas ou ilegais que ocorram na Companhia. O Canal Confidencial da Localiza é operado por uma empresa independente e está disponível 24 horas por dia, 365 dias por ano, podendo ser acessado por qualquer um dos meios a seguir:

  • Telefone
    0800 979 2055 (para ligações originadas do Brasil – ligação gratuita)55 11 3232-0786 (para ligações originadas do exterior – ligação a cobrar)Atendimento eletrônico 24h (caixa postal de voz) ou de segunda-feira a sábado, das 8h às 20h (horário de Brasília), com opção de atendimento por um analista.
  • Internet
    www.canalconfidencial.com.br/localiza
  • E-mail
    localiza@canalconfidencial.com.br

Entenda como funciona o Canal Confidencial da Localiza

O que é e quais situações devem ser comunicadas ao Canal Confidencial?
Quem pode utilizar o Canal Confidencial?
Para registrar uma denúncia é necessário se identificar?
As denúncias podem ser acompanhadas?
Quem é responsável pelas apurações e em quanto tempo uma denúncia é apurada?
Há alguma punição para quem fizer uma denúncia?
O que acontece com um colaborador denunciado?