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Medidas punitivas contra qualquer pessoa denunciada serão aplicadas quando houver provas ou indícios suficientes sobre o seu envolvimento em uma situação ou conduta ilegal ou antiética, depois de realizados todos os procedimentos de apuração interna de uma denúncia. A aplicação de medidas punitivas é de deliberação exclusiva da Administração da Localiza e pode variar desde uma simples reorientação, advertência formal, suspensão temporária e, até mesmo, ocasionar a demissão dos envolvidos.